Embargos de Declaração 0011049-04.2015.5.15.0088
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMBEL. FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pela embargante não se enquadram na hipótese de omissão de julgamento que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011049-04.2015.5.15.0088. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgam…