JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011124-43.2015.5.15.0088

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0011124-43.2015.5.15.0088, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMBEL. FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pela embargante não se enquadram na hipótese de omissão de julgamento que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011124-43.2015.5.15.0088. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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