JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010074-11.2017.5.15.0088

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0010074-11.2017.5.15.0088, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMBEL. FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas nos embargos de declaração não se enquadram na hipótese de omissão de julgamento que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010074-11.2017.5.15.0088. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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