JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000348-92.2018.5.02.0291

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000348-92.2018.5.02.0291, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM PROCESSO FALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA SÓCIOS DA RÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal contra a decisão de ser cabível o direcionamento da execução em face dos sócios da reclamada, empresa em processo falimentar. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto não configurada violação direta dos artigos 5º, LIV, 109, I e 144 da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000348-92.2018.5.02.0291. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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