Agravo 0000638-59.2017.5.12.0040
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/03/2020
EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 . NÃO PROVIMENTO. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218 . Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000638-59.2017.5.12.0040. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPU…