Agravo 0000058-61.2018.5.13.0009
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 . NÃO PROVIMENTO. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218 . Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000058-61.2018.5.13.0009. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAP…