Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000026-51.2018.5.05.0018
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000026-51.2018.5.05.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)