JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100622-68.2018.5.01.0078

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100622-68.2018.5.01.0078, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100622-68.2018.5.01.0078. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000026-51.2018.5.05.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000758-68.2016.5.22.0102. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000409-03.2018.5.21.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001668-41.2012.5.03.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)

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