Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001630-15.2016.5.07.0001
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001630-15.2016.5.07.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)