JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000409-03.2018.5.21.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000409-03.2018.5.21.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000409-03.2018.5.21.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001630-15.2016.5.07.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)

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