Agravo em Agravo de Instrumento 0010301-97.2016.5.15.0132
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional considerou que o caso se enquadra na previsão da Súmula 428, I, do TST, pois não teria sido demonstrado que a reclamante, apesar do uso do celular, teve cerceado seu direito de locomoção no tempo livre ou esteve submetida a regime de plantão ou equivalente. Assim, para aferir a alega…