JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0103062-12.2017.5.01.0421

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0103062-12.2017.5.01.0421, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . SOBREAVISO. USO DE TELEFONE MÓVEL DA EMPRESA. EMPREGADO ACIONADO FORA DA ESCALA DE SOBREAVISO. SÚMULA Nº 428, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0103062-12.2017.5.01.0421. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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