JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011573-73.2019.5.15.0051

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011573-73.2019.5.15.0051, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 deste diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. A decisão regional merece reforma, para se adequar ao entendimento da Súmula nº 7 desta Corte, segundo a qual " A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011573-73.2019.5.15.0051. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011548-59.2020.5.15.0137

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diplo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012089-16.2019.5.15.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias, fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, torna devida a dobra das férias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011962-78.2019.5.15.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias , fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, torna devida a dobra das férias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Sú…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011125-36.2019.5.15.0137

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 deste diploma legal. Agravo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011339-27.2019.5.15.0137

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias , fora do prazo previsto no art. 145 da CLT , torna devida a dobra das férias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.