JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101492-46.2017.5.01.0047

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101492-46.2017.5.01.0047, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a sentença que afastou a alegação de exercício de função de confiança, e julgou procedente o pedido correlato às horas extras e ao intervalo intrajornada. Nesse sentido, o Tribunal Regional consignou que havia fiscalização da jornada de trabalho do reclamante e ressaltou que a reclamada não apresentou os registros de frequência, ônus que lhe incumbia. Por fim, concluiu que a presunção é de veracidade da jornada descrita na peça de ingresso, nos termos do item I da Súmula nº 338 do TST. Desse modo, não há como vislumbrar violação direta dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que foram devidamente observadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. HORAS DE SOBREAVISO. Segundo o Tribunal Regional, a prova oral confirmou que o reclamante " era acionado uma vez por semana fora do horário normal, em horário que fosse necessário; que se necessário, o demandante também era acionado em finais de semana ". Nesse contexto, a pretensão de improcedência das horas de sobreaviso porque o reclamante não tinha restrição de deslocamento encontra-se superada pela Súmula nº 428, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic. O Supremo modulou os efeitos da referida decisão para determinar que todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos deverão ser reputados válidos , e , quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A modulação também prevê que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros , bem como que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101492-46.2017.5.01.0047. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CURSOS TREINET . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que não há falar em equívoco no demonstrativo apresentado pela reclamante, sendo certo que ela se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 818 consolidado, quanto à comprovação das diferenças que entendia devidas. Nesse passo, concluiu serem devidas diferenças de horas extras com base nos controles de ponto e recibos de salário juntados aos autos. Desse modo,…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. A decisão do Tribunal Regional foi fundamentada no exame das provas produzidas, pelas quais foi constatada que o reclamante, efetivamente, realizava jornada elastecida, ao menos em alguns dias da semana. Logo, não há cogitar em violação do artigo 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNA…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor das razões de embargos de declaração e do acórdão regional correspondente, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, possibilidade "para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONF…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de controvérsia sobre o pagamento das horas extras em razão do cargo em confiança. O Regional, com base na análise das provas , constatou que , embora tivesse uma equipe, o autor não exercia cargo de gestão, pois não possuía poderes de mando, não havendo prova nos autos que detinha autonomia ca…

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