Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021110-22.2019.5.04.0012
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. No acórdão embargado, a questão da não incidência da nova redação do art. 468, § 2º, da CLT foi devidamente analisada, decidindo-se com base na jurisprudência sedimentada pela Súmula nº 372 do TST, incidindo o óbice previsto na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos …