- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020131-45.2019.5.04.0211, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada revela-se irrepreensível, pois constatada a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Ressaltou-se, ainda, a inaplicabilidade da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, pois não se trata de insuficiência de preparo, mas de ausência do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas, em decorrência do referido óbice processual, resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020131-45.2019.5.04.0211. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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