JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020883-37.2016.5.04.0303

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020883-37.2016.5.04.0303, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto constatada a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista. Ressaltou-se, ainda, que a presente hipótese não atrai a aplicação da diretriz sufragada pela OJ nº 140 da SDI-1 do TST, porquanto não diz respeito ao recolhimento insuficiente das custas processuais, mas à completa ausência de recolhimento, razão pela qual não há como afastar a deserção do recurso de revista, por ausência de recolhimento do depósito recursal, nos moldes do item I da Súmula nº 128 desta Corte . Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020883-37.2016.5.04.0303. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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