JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010484-48.2020.5.03.0072

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Recurso de Revista 0010484-48.2020.5.03.0072, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Cinge-se a controvérsia à vaidade da mudança do regime celetista para o estatutário, em ação ajuizada por empregado celetista, admitido sem concurso, anteriormente à vigência da Constituição Federal 1988, tendo em vista a alteração do regime jurídico para estatutário, promovido por lei federal. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, examinando idêntica controvérsia nos autos do processo nº TST-ArgInc- 105100-93.1996.5.04. 0018, envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou a compreensão de que , nesse precedente , foram vedadas tão somente a transposição e a investidura automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário. 3. Dessa forma, considera-se válida a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário do servidor admitido antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público e estabilizado na forma do art. 19 do ADCTT, desde que não haja a sua transposição automática e a investidura em cargo de provimento efetivo. 4. No caso concreto, considerando que o início do contrato de trabalho se deu em 1º/1/1980, houve estabilização por meio do art. 19 do ADCT, o que torna válida a mudança de regime promovida pela Lei nº 8.112/1990 em relação ao reclamante e determina a incompetência desta Justiça especializada quanto ao período posterior à instituição do regime jurídico único. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010484-48.2020.5.03.0072. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001559-96.2017.5.05.0271

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988 E ESTÁVEL NA FORMA DO ART 19, CAPUT , DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-35.2019.5.10.0802

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 . Cinge-se a controvérsia à validade da mudança do regime celetista para o estatutário, em ação ajuizada por empregado celetista, admitido sem concurso, anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a al…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-96.2019.5.10.0811

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988, EM 1º/1/1975. SERVIDOR ESTABILIZADO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. 1. Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça especializada para o exame da presente reclamação trabalhista, ajuizada por empregado celetista admitido sem concurso público anteriormente à vigência da Constituição Federal de 19…

Recurso de Revista 0020452-60.2018.5.04.0811

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Merece reforma a decisão do v. acórdão regional que não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso em tela. Extrai-se do v. acórdão regional que a transmudação do regime jurídico celetista p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000362-61.2020.5.10.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988, EM 1º/6/1981. SERVIDOR ESTABILIZADO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. 1. Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça especializada para o exame da presente reclamação trabalhista, ajuizada por empregado celetista admitido sem concurso público anteriormente à vigência da Constituição Federal de 19…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.