JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-50.2017.5.09.0006

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-50.2017.5.09.0006, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. INCIDÊNCIA. Considerando o caráter interlocutório da decisão regional e não se cogitando das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, deve ser mantida a decisão agravada em que denegado seguimento ao apelo na forma do referido verbete e do § 1º do artigo 893 Consolidado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000709-50.2017.5.09.0006. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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