Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-22.2020.5.17.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO CONTRA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto evidenciada a incidência do óbice previsto no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST, o qual preconiza a irrecorribilidade imediata das decisões de natureza interlocutória, hipótese dos autos. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questõe…