Embargos de Declaração 0000795-78.2011.5.04.0003
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000795-78.2011.5.04.00…