JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000795-78.2011.5.04.0003

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000795-78.2011.5.04.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000795-78.2011.5.04.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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