JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002107-44.2011.5.02.0036

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo Interno 0002107-44.2011.5.02.0036, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CUMPRIDA. MULTA. VALOR NÃO EXCEDENTE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante à "multa pelo descumprimento de obrigação de fazer", a questão foi dirimida com fundamento na legislação infraconstitucional, pelo que a possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela agravante somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame, nos termos da Súmula nº 266 do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como na hipótese, evidencia ausência de transcendência da matéria de fundo, por qualquer ângulo que se examine a contenda. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002107-44.2011.5.02.0036. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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