JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100245-32.2019.5.01.0541

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100245-32.2019.5.01.0541, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1 - Verifica-se que o recurso de revista interposto deriva de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT, o que revela o não cabimento da medida. 2 - No caso concreto, o TRT reconheceu a deserção do recurso ordinário em agravo de instrumento (AIRO), caso em que é incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual, " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento " . 3 - Desse modo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, por incabível, impondo-se a manutenção da ordem denegatória agravada. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando incabível o recurso de revista contra acórdão de agravo de instrumento (Súmula nº 218 do TST). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100245-32.2019.5.01.0541. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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