- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Recurso de Revista 0059000-63.1989.5.04.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). EXECUÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 4° DA MEDIDA PROVISÓRIA N°. 2.180-35/2001. CONSTITUCIONALIDADE. Esta Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da parte executada por entender que os embargos à execução opostos se encontram intempestivos. A Turma adotou o entendimento que à época prevalecia nesta Corte, no sentido da inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Medida Provisória nº 2.180-35/2001. Contudo, no julgamento do RE 590.871/RS, o STF fixou a tese jurídica de que "É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública". Assim, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973) . Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 4° DA MEDIDA PROVISÓRIA N°. 2.180-35/2001. CONSTITUCIONALIDADE. O TRT considerou correta a decisão do Juízo de origem que não conheceu dos embargos à execução por considerá-los intempestivos, ao fundamento de que o C. TST declarou a inconstitucionalidade do art. 4ª da MP 2.180-35/2001, que ampliava para 30 dias os prazos fixados no art. 730 e 884 da CLT para os entes públicos ingressarem com embargos à execução. Ocorre que, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.871/RS (DEJT 28/11/2019, trânsito em julgado em 6/12/2019), com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica correspondente ao Tema nº 137, de que "É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública" . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0059000-63.1989.5.04.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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