- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo 0010743-40.2019.5.18.0111, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO. 4. JUSTIÇA GRATUITA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Observe-se que, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo , no qual o TRT manteve a decisão do Juízo de origem por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, seria necessária a transcrição da sentença, em que foram expostos todos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Julgador . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010743-40.2019.5.18.0111. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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