- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010360-45.2021.5.18.0191, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - INOBSERVÂNCIA DO ART . 895, § 1º, IV, da CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal exigência também é aplicável aos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, hipótese em que, caso a decisão regional remeta aos fundamentos adotados pelo juízo singular (art. 895, IV, da CLT), deverá a parte indicar os competentes trechos da sentença. Julgados. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010360-45.2021.5.18.0191. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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