JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011288-76.2016.5.09.0011

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011288-76.2016.5.09.0011, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E À EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, tampouco colacionou precisamente os trechos do acórdão regional em que o TRT deixou de sanar a omissão apontada, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo recorrente, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. No caso em exame, a parte realizou transcrição incompleta do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, pois o único trecho reproduzido não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado. Efetivamente, ao transcrever apenas uma fração de apenas um parágrafo da decisão de embargos de declaração, o recorrente omite a quase integralidade da fundamentação consignada pelo TRT, deixando de reproduzir os trechos nos quais o Colegiado explicita as suas razões de decidir e os motivos pelos quais rejeitou os embargos de declaração, inviabilizando a verificação da omissão , não observando, portanto, o requisito mencionado no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL . A motivação exposta pelo TRT foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Efetivamente, o trecho transcrito omite a quase totalidade dos fundamentos utilizados pelo Colegiado, o que desatende o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Evidenciada a ausência de pressuposto de admissibilidade formal a autorizar o processamento do recurso de revista, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011288-76.2016.5.09.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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