JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000471-90.2018.5.02.0291

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
06/12/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000471-90.2018.5.02.0291, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/12/2021, p. 06/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA LEGAL OU DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, não deve ser admitido o Recurso de Revista quando a parte recorrente não logra indicar afronta a dispositivo legal ou constitucional e/ou divergência jurisprudencial, na forma exigida pelo art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000471-90.2018.5.02.0291. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 06/12/2021.)
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