Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000839-60.2018.5.02.0013
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, pois não observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Uma vez não observado o comando legal…