JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001880-64.2016.5.02.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
06/12/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001880-64.2016.5.02.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/12/2021, p. 06/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS . CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS APÓS TRÊS MESES DO INÍCIO DA CONTRATUALIDADE . FRAUDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 199, I, DO TST. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser considerada nula a contratação das horas extras firmada em curto período de tempo após o início da contratualidade, no caso três meses, diante do reconhecimento da fraude perpetrada pelo empregador com a nítida pretensão de afastar a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula n.º 199, I, do TST. Precedentes da Corte . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001880-64.2016.5.02.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 06/12/2021.)
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