- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011451-61.2015.5.03.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS AINDA NO CURSO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. FRAUDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 199, I, DO TST. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser considerada nula a contratação das horas extras firmada em curto período de tempo após o início da contratualidade ou ainda no curso do contrato de experiência, diante do reconhecimento da fraude perpetrada pelo empregador com a nítida pretensão de afastar a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula n.º 199, I, do TST. Precedentes da Corte . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011451-61.2015.5.03.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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