JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010588-14.2014.5.01.0005

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010588-14.2014.5.01.0005, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO . INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando protocolizado após o fluxo do prazo a que alude o art. 897, alínea "b", da CLT. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010588-14.2014.5.01.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando protocolizado após o fluxo do prazo a que alude o art. 897, alínea "b", da CLT. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011037-46.2017.5.03.0090. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando protocolizado após o fluxo do prazo a que alude o art. 897, alínea "b", da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002395-48.2013.5.01.0521. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)

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