Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011037-46.2017.5.03.0090
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando protocolizado após o fluxo do prazo a que alude o art. 897, alínea "b", da CLT. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011037-46.2017.5.03.0090. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)