JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001530-59.2019.5.02.0039

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001530-59.2019.5.02.0039, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SILÊNCIO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. NOVO CPC. DECISÃO IMPUGNADA POR MEIO DA QUAL SE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO INADMISSÍVEL, PREJUDICADO OU QUE NÃO IMPUGNE ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Conforme dispõe o art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com o mencionado preceito de lei. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001530-59.2019.5.02.0039. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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