- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001245-02.2019.5.02.0319, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. O agravo de instrumento, que tem por fim conferir trânsito ao recurso obstado na origem (CLT, art. 897, "b"), traz, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados na decisão agravada (CPC, arts. 932, III, e 1.016, III). Assim, à luz do princípio da dialeticidade, compete à parte, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar curso ao recurso de revista. Nesse contexto, o agravo genérico, no qual a parte não impugna, ponto a ponto, os argumentos do despacho impugnado, afigura-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001245-02.2019.5.02.0319. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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