- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011078-25.2018.5.15.0096, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A lide está submetida ao procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o recurso de revista somente se viabiliza por violação direta da Constituição Federal e por contrariedade a Súmula desta Corte e a Súmula Vinculante do STF. Logo, inviável a alegada violação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, além de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 300 da SBDI-1 do TST, esta última também vedada pela OJ 352 da SBDI-1 do TST. Quanto à alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o recurso de revista não se viabiliza, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011078-25.2018.5.15.0096. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.