JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010931-89.2019.5.03.0098

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010931-89.2019.5.03.0098, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é admissível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Assim, o presente recurso, em relação ao tema, carece de eficácia jurídica, tendo em vista que a parte se limitou a apontar violação de dispositivo de lei federal e divergência jurisprudencial, o que impossibilita o seu conhecimento, já que foi aviado à margem das disposições legais. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Em relação ao tema, o apelo carece de eficácia jurídica, tendo em vista que a parte se limitou a apontar violação legal, o que impossibilita o seu conhecimento, já que não foi manejado de acordo com as disposições contidas no artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010931-89.2019.5.03.0098. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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