JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021927-10.2016.5.04.0233

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo 0021927-10.2016.5.04.0233, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS PELOS FUNCIONÁRIOS E CLIENTES DA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448 DO TST. Consoante o entendimento consubstanciado no item II da Súmula nº 448 desta Corte, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. No caso dos autos, o Regional divergindo do laudo pericial, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por constatar que a reclamante realizava a higienização e limpeza dos sanitários do local de trabalho dos funcionários e clientes da reclamada. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 448, II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333 do TST. Decisão agravada que deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021927-10.2016.5.04.0233. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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