- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000906-97.2019.5.06.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), desde que comprovada, de forma cabal, a incapacidade econômica da Parte para custear com as despesas processuais (Súmula nº 463, II, desta Corte). II. Na presente hipótese, a Reclamada não comprovou, de forma conclusiva, a incapacidade financeira apta a isentá-la do recolhimento das despesas processuais nos termos da Súmula 463, II, desta Corte Superior. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000906-97.2019.5.06.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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