JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010899-30.2017.5.03.0074

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/11/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010899-30.2017.5.03.0074, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/11/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS "IN ITINERE". BIS IN IDEM. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, em razão do óbice da Súmula nº 333 do TST. Isso porque a decisão regional está em harmonia com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial n° 355 da SBDI-1 do TST, aplicado por analogia, bem como está em sintonia com decisões de diversas Turmas deste Tribunal Superior. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010899-30.2017.5.03.0074. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/11/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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