JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001999-58.2010.5.02.0421

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001999-58.2010.5.02.0421, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema " CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ". II. A fim de sanar a omissão, esclarece-se que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC nº 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente , na fase pré-judicial e, a partir da citação , a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) , observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001999-58.2010.5.02.0421. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001002-55.2015.5.03.0071

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. Ressalta-se que os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se prestando a travar diálogo entre a parte e o juízo, em verdadeirasabatina jurídica, sobretudo em…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010912-54.2017.5.03.0098

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF . O autor alega que " o voto proferido através da sessão telepresencial ressalvou os pagamentos feitos com base nos índices de correção anteriormente aplicados, sem dedução ou compensação em relação a estes pagamentos feitos, no entanto, referida ressalva não constou do acórdão proferido ". Com razão. Devem ser providos os embargos de declaraçã…

Recurso de Revista 0011139-88.2017.5.15.0137

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que elegeu a TR como índice de correção m…

Recurso de Revista 0010821-13.2017.5.15.0006

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que elegeu a TR como índ…

Embargos de Declaração 0001149-19.2013.5.09.0028

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. Hipótese em que não houve manifestação expressa no título exequendo acerca dos índices de atualização dos débitos trabalhistas. Incidência do decidido pelo STF na ADC 58 para determinar a correção monetária pela variação do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da ação e a partir …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.