JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000099-38.2019.5.02.0314

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000099-38.2019.5.02.0314, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . No caso em tela, o recurso de revista não reúne condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não houve indicação de súmulas ou dispositivos constitucionais, conforme exigido na Súmula 442 e art. 896, § 9.º da CLT. Em verdade, o r ecurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há qualquer indicação de ofensa a dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000099-38.2019.5.02.0314. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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