JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002441-04.2017.5.02.0472

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002441-04.2017.5.02.0472, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL. DANO MORAL. LEI MUNICIPAL. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. A reclamada interpõe agravo de instrumento renovando as razões de recurso de revista, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada. A decisão agravada obstaculizou o recurso de revista por entender que, em relação ao pedido das progressões horizontais, a violação de dispositivo de Lei Municipal e a diversidade de sua exegese são ocorrências que não figuram nas hipóteses de cabimento do recurso de revista, taxativamente previstas no art. 896, alíneas a, b e c, da CLT, e que, em relação ao pedido do dano moral, o tema restou prejudicado, por depender da apreciação do primeiro. Contudo, as razões de agravo de instrumento não atacam os fundamentos lançados na decisão agravada, pois apenas dizem de forma genérica que a Corte Regional negou seguimento ao recurso de revista por considerar que foi dada interpretação razoável à legislação aplicável à hipótese, inocorrendo violação a dispositivo legal. Portanto, não há relação de enfrentamento lógico-jurídico entre a decisão agravada e o recurso de agravo de instrumento. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002441-04.2017.5.02.0472. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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