JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101894-70.2017.5.01.0551

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101894-70.2017.5.01.0551, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101894-70.2017.5.01.0551. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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