JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000568-72.2019.5.02.0221

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Recurso de Revista 1000568-72.2019.5.02.0221, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PRORROGAÇÃO DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO PARA O PRIMEIRO ÚTIL SUBSEQUENTE. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000568-72.2019.5.02.0221. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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