JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010308-58.2020.5.15.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0010308-58.2020.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010308-58.2020.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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