JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011498-55.2021.5.03.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0011498-55.2021.5.03.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011498-55.2021.5.03.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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