JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010366-46.2017.5.15.0039

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo 0010366-46.2017.5.15.0039, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 24/11/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. PRESCRIÇÃO. Caso em que se discute a incidência da prescrição sobre a pretensão de indenização por danos morais, em razão da exposição do Reclamante ao amianto no curso do contrato de trabalho, extinto em 01/03/1993, tendo sido a ação ajuizada em 06/02/2017. Estamos diante de pretensão de reparação em razão de dano futuro e incerto, não havendo dano efetivo e sequer indícios de prejuízos à saúde do empregado que possibilitem reconhecer a responsabilidade civil do empregador. Se o pedido de reparação está fundamentado na possibilidade de desenvolver uma doença ocupacional pela exposição ao agente danoso, é lógico concluir que o temor já existia desde o fim do contrato de trabalho, devendo este ser o marco inicial para cômputo do prazo prescricional. Dessa forma, como o ajuizamento da ação ocorreu após 24 anos do fim do último período trabalhado, ou seja, não foi realizada dentro do prazo de dois anos após a ruptura do contrato de trabalho, conforme determina o artigo 7º, XXIX, da CF, constata-se a prescrição da pretensão deduzida. Nada obstante, em caso de eventual acometimento por uma doença decorrente da exposição pelo amianto, fica assegurado o direito de ação do Reclamante, tendo em vista que, nesta hipótese, a prescrição começará a fluir da data da ciência da efetiva doença ocupacional. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010366-46.2017.5.15.0039. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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