- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-63.2018.5.17.0191, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. Verifica-se que o recurso de revista não reúne condições de procedibilidade, por ausência de preenchimento do pressuposto processual contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. No particular, a parte não indicou o trecho do acórdão combatido, capaz de comprovar o prequestionamento das matérias objeto de irresignação no recurso de revista, o que impõe a manutenção da negativa de seguimento recursal. Óbice do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000842-63.2018.5.17.0191. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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