- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo Interno 0020970-17.2017.5.04.0122, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à transcrição integral da fundamentação do item recorrido sem a indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Ressalte-se, ainda, que o cumprimento de diligências parciais e incompletas por parte da recorrente, tais como indicação do inteiro teor do acórdão ou do respectivo capítulo da decisão que trata da matéria em discussão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, ou quaisquer outros subterfúgios retóricos de argumentação genérica sobre a tese geral lançada no acórdão recorrido não cumprem satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. DECISÃO MANTIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A matéria relativa às horas "in itinere" não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, o que impede a sua apreciação nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, ante o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020970-17.2017.5.04.0122. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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