JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101198-22.2016.5.01.0243

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo Interno 0101198-22.2016.5.01.0243, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho específico da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se, ainda, que o cumprimento de diligências parciais e incompletas por parte da recorrente, tais como indicação de trecho do acórdão do qual não se extrai os fundamentos relevantes de fato e de direito adotados como razão de decidir ou quaisquer outros subterfúgios retóricos de argumentação genérica sobre a tese geral lançada no acórdão recorrido não cumprem satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101198-22.2016.5.01.0243. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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