JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001206-98.2017.5.10.0018

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo Interno 0001206-98.2017.5.10.0018, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. A decisão monocrática proferida nesses autos merece ser mantida. Na hipótese, observa-se que na minuta recursal, em todos os seus termos e desdobramentos, a parte não indica o trecho específico que prequestiona a matéria objeto da irresignação, o que impõe a manutenção da negativa de seguimento recursal, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001206-98.2017.5.10.0018. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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