JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001823-50.2014.5.02.0606

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo Interno 1001823-50.2014.5.02.0606, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. EXERCÍCIO. ÓRGÃO COLEGIADO PROLATOR DA DECISÃO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE PATENTE. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. DECISÃO UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. AGRAVO INTERNO PARA O COLEGIADO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. Conforme se depreende do art. 1.030, caput , II e V, "c", do CPC de 2015, deve a Vice-Presidência desta Corte Superior, antes de realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, encaminhar o processo ao órgão prolator da decisão recorrida para realização de juízo de retratação, nos casos em que o fundamento consignado no acórdão objeto de retratação se contrapuser ao entendimento exarado sobre o tema de repercussão geral. Fica hialino, portanto, que o juízo positivo de retratação há que ser exercido pelo órgão colegiado prolator da decisão impugnada em recurso extraordinário. Há situações, entretanto, em que o fundamento adotado no acórdão recorrido não guarda pertinência temática com a tese fixada em regime de repercussão geral, o que ocorre, por exemplo, nos casos em que o acórdão objeto de retratação encontra-se fundado em vícios de natureza processual ou em matéria não discutida pelo Supremo Tribunal Federal. Nessas situações, conforme diretriz procedimental fixada pela Sétima Turma desta Corte Superior, a declaração de impossibilidade de realização do juízo de retratação e a respectiva devolução do processo à Vice-Presidência podem ser feitas por intermédio de decisão unipessoal, até mesmo por não haver prejuízo à parte, que pode valer-se do agravo interno a fim de provocar a manifestação do colegiado acerca da possibilidade de retratação. É o que ocorre no caso vertente. II. No caso dos autos, registrou-se, na decisão unipessoal agravada, que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova de fiscalização eficiente, caracterizadora da culpa da administração pública, a partir da distribuição dinâmica do ônus da prova, invertido em desfavor do ente público, porquanto registrado no acórdão regional que " não há nos autos prova de que havia fiscalização eficiente do adimplemento das obrigações trabalhistas por parte da segunda ré, circunstância que leva à incidência do entendimento sedimentado nos itens IV e VI da Súmula nº. 331 do TST cujo escopo é assegurar a satisfação do crédito trabalhista pela parte que agiu, com incúria no cumprimento das suas obrigações legais" e que "... ocorrera a omissão da recorrente quanto à necessária vigilância da primeira reclamada no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas, durante o contrato de trabalho obreiro, aplicando-se ao caso em comento os termos do item VI da Súmula nº. 331 do TST" (fl. 259 - Visualização Todos PDF' s). Trata-se, pois, de decisão amparada nas regras de distribuição do ônus da prova, matéria infraconstitucional não abordada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 246, conforme entendimento consolidado pela SBDI-1 no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT de 22/5/2020). O art. 926 do CPC de 2015 determina aos Tribunais que mantenham a sua jurisprudência íntegra, estável e coerente. Impõe-se, assim, observar o entendimento uniformizador assentado pela SBDI-1, em razão do dever de autorreferência. III. Não há dissenso, portanto, entre o fundamento anteriormente adotado por esta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246), o que torna inviável a realização do juízo de retratação. IV. Juízo de retratação que se deixa de realizar. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001823-50.2014.5.02.0606. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001773-98.2012.5.15.0137

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. EXERCÍCIO. ÓRGÃO COLEGIADO PROLATOR DA DECISÃO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE PATENTE. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. DECISÃO UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. AGRAVO INTERNO PARA O COLEGIADO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS D…

Agravo Interno 0000614-68.2011.5.03.0015

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. EXERCÍCIO. ÓRGÃO COLEGIADO PROLATOR DA DECISÃO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE PATENTE. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. DECISÃO UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. AGRAVO INTERNO PARA O COLEGIADO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS D…

Agravo Interno 0000010-05.2012.5.02.0079

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. EXERCÍCIO. ÓRGÃO COLEGIADO PROLATOR DA DECISÃO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE PATENTE. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. DECISÃO UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. AGRAVO INTERNO PARA O COLEGIADO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS D…

Agravo Interno 0010068-42.2014.5.15.0077

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. EXERCÍCIO. ÓRGÃO COLEGIADO PROLATOR DA DECISÃO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE PATENTE. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. DECISÃO UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. AGRAVO INTERNO PARA O COLEGIADO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-…

Agravo Interno 0000795-43.2015.5.17.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. EXERCÍCIO. ÓRGÃO COLEGIADO PROLATOR DA DECISÃO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE PATENTE. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. DECISÃO UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. AGRAVO INTERNO PARA O COLEGIADO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.